A medição dos níveis de ruído é uma etapa fundamental para garantir a conformidade ambiental de empreendimentos como indústrias, minerações e construções civis, bem como a segurança e o conforto das comunidades circunvizinhas.

A norma ABNT NBR 10151:2019 estabelece os procedimentos técnicos para a avaliação do ruído em áreas habitadas e busca assegurar o conforto acústico nas edificações e o bem-estar da população. A TECHNOBLAST é especializada em realizar o monitoramento de ruído ambiental de acordo com as exigências dessa norma.

Para a realização das medições, a TECHNOBLAST utiliza equipamentos de alta precisão, como sonômetros e calibradores sonoros de classe 1 da marca Brüel & Kjaer, que atendem a todas as exigências da IEC 61672 e 60942. Esses equipamentos possuem certificação de calibração emitida por laboratório acreditado pela CGCRE do INMETRO na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025 e pertencente à Rede Brasileira de Calibração – RBC.

O monitoramento dos níveis de ruído é realizado em pontos localizados em receptores críticos, como residências, hospitais, escolas, igrejas, entre outros, no entorno dos empreendimentos. Caso não haja receptores ao redor da empresa, as medições podem ser realizadas nos limites da propriedade.

A TECHNOBLAST também elabora Programas de Monitoramento dos Níveis de Ruído Ambiental para apresentação ao órgão ambiental, determinando a metodologia de medição, a quantidade e a localização dos pontos de monitoramento, assim como os níveis de critério de avaliação a serem adotados conforme o zoneamento e características da região, a determinação da legislação vigente, a periodicidade sugerida de campanhas e de entrega de relatórios, etc.

O monitoramento de ruído ambiental é essencial para o cumprimento das exigências legais de operação e para garantir a qualidade de vida das comunidades circunvizinhas. A TECHNOBLAST está comprometida em oferecer serviços de monitoramento de ruído de alta qualidade, utilizando equipamentos de precisão e seguindo as normas e diretrizes estabelecidas pela ABNT.

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FAQ

Perguntas frequentes

R: A Norma ABNT NBR 10151:2019 é norma de referência no Brasil para realização de medições e avaliação dos níveis de ruído ambiental. Esta norma estabelece limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas e do período, porém, vale ressaltar que os estados e municípios podem elaborar legislações específicas com outros critérios para avaliação do ruído ambiental em função das características de cada região.

R: Para realização de medições dos níveis de ruído deve-se utilizar equipamentos que atendam o requisito 5 da Norma ABNT NBR 10151:2019. Em resumo é necessário o uso de sonômetro e calibrador acústico, preferencialmente de classe 1 e com filtros de 1/1 e ⅓ de oitava, além de acessórios como software para análise dos dados registrados, tripé, termohigroanemômetro, etc.

R: Sim! Todos os equipamentos utilizados na medição dos níveis de ruído devem ser calibrados por laboratório pertencente a Rede Brasileira de Calibração - RBC acreditada pela Coordenadoria Geral de Acreditação - CGCRE do INMETRO e atender integralmente o Requisito 6 da Norma ABNT NBR 10151:2019.

R: A metodologia de medição dos níveis de ruído deve ser definida em função das características da(s) fonte(s) geradoras de ruído, assim como das condições da região em estudo. A Norma ABNT NBR 10151:2019 estabelece 2 (dois) tipos de métodos: simplificado e detalhado, e descreve como devem ser feitas as medições tanto para ambientes externos a empreendimentos, ambientes internos de edificações e ambientes externos a fachadas de edificações.

R: As medições devem ser realizadas preferencialmente em receptores críticos no entorno do empreendimento, como residências, centros de saúde e escolas. Caso não haja receptores próximos às atividades da empresa, pode-se realizar medições nos limites do empreendimento.

R: Qualquer empreendimento que possui equipamentos ou atividades que geram ruídos deve realizar periodicamente campanhas de monitoramento como minerações, indústrias, construções civis, obras de infraestrutura, etc. O monitoramento dos níveis de ruído comprova o atendimento aos limites estabelecidos pela legislação ambiental vigente e/ou demonstra a necessidade da adoção de alguma medida de controle.

R: As medidas de controle variam em função das características de cada fonte de ruído e o nível de atenuação necessária para minimizar ou adequar os ruídos nos receptores críticos, porém podemos citar a implantação de barreiras acústicas, ajustes e regulação dos equipamentos, manutenção e controle de velocidade nas vias de tráfego, etc. Ressalta-se a importância da contratação de empresas especializadas e certificadas para medições dos níveis de ruído e proposição de medidas de controle.